Cade aprova compra de ações da Dasa pelo grupo Bueno
Grupo que pertence ao Edson Bueno passa a controlar mais de 70% do capital do laboratório
21/07/2014

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou nesta quarta-feira (16), com restrições, a aquisição de ações ordinárias da Dasa (Diagnósticos da América) pela Cromossomo, pertencente aos empresários Edson Bueno e Dulce Bueno, do Grupo Bueno. Com a operação, o Grupo Bueno, que já detinha 23,59% das ações da Dasa, passará a controlar mais de 70% do capital da empresa. 

De acordo com o conselheiro relator do ato de concentração, Alessandro Octaviani, os problemas concorrenciais decorrentes do aumento de participação do Grupo Bueno na Dasa já foram apontados na análise da aquisição do controle da MD1 Diagnósticos. 
A operação foi aprovada pelo Tribunal do Cade em dezembro passado condicionada à assinatura de Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). Nos termos do acordo, o grupo Dasa se comprometeu a alienar ativos no município do Rio de Janeiro e a não realizar aquisições em municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, entre outras obrigações. 

O Tribunal do Cade entendeu que as restrições impostas ao ato de concentração decidido anteriormente são suficientes para sanar as preocupações concorrenciais detectadas na nova operação. Dessa forma, o Conselho aprovou proposta de Acordo em Controle de Concentrações – ACC apresentada pelo Grupo Bueno, por meio do qual os empresários se comprometem a aderir formalmente às obrigações já previstas no termo firmado anteriormente com a autarquia. 

“Ainda que o acordo que já havia sido firmado com o Cade seja aplicável, direta ou indiretamente, a todos os grupos envolvidos na operação anterior, a nova proposta reitera os termos previstos e pode ser vista como importante para evidenciar e formalizar a vinculação do Grupo Bueno às obrigações pactuadas. Assim, Edson Bueno e Dulce Bueno assumem pessoalmente e por todas as empresas do Grupo Bueno as determinações impostas no acordo firmado anteriormente”, explicou Octaviani. 

O conselheiro destacou, no entanto, que duas cláusulas presentes na operação anterior não foram replicadas no acordo atual. A primeira refere-se à obrigação de desinvestimento, por parte da Dasa, em municípios do Rio de Janeiro. Segundo ele, a determinação somente poderá ser cumprida pela própria Dasa, que é titular dos ativos que deverão ser alienados.

Também foi retirada do ACC cláusula que determina a contratação de auditoria independente para monitorar o cumprimento das obrigações previstas no acordo. Para Octaviani, não há razão para que os compromissos impostos no TCD fossem monitorados por uma segunda empresa de auditoria.




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