Governadores da região Nordeste têm pressionado a Anvisa a liberar o uso da vacina russa em meio ao atraso na imunização e o pior momento da pandemia no país.
Na decisão, Lewandowski citou lei recentemente aprovada pelo Congresso que determina uma avaliação em 30 dias pela Anvisa da importação excepcional de vacinas contra Covid-19 no caso de não haver um relatório de análise por órgão internacional.
"Visto isso, e tendo em conta, especialmente, o preocupante quadro sanita?rio nacional, entendo que a importac?a?o de vacinas pelo Estado do Maranha?o representara? um importante reforc?o a?s ac?o?es desenvolvidas sob os auspi?cios do Plano Nacional de Imunizac?a?o, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dina?mica de propagac?a?o do vi?rus causador da pandemia", disse.
"Por isso, julgo ser de rigor autorizar o referido Estado, vencido o prazo de 30 dias corridos fixado na Lei 14.124/2021, sem que haja manifestac?a?o da Anvisa, a proceder a? importac?a?o das vacinas tal como por ele pretendido”, emendou o ministro.
Segundo Lewandowski, o prazo vai servir para a realização no período das inspeções da Anvisa no território russo.