As operadoras de planos de saúde ampliarão a cobertura oferecida a seus beneficiários. A partir de 1° de abril, 69 novos procedimentos – entre exames, terapias, cirurgias e novos medicamentos – serão incorporados ao rol obrigatório definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As associadas à Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) estão preparadas para garantir a cobertura desses novos procedimentos e eventos, que vão aumentar o acesso dos brasileiros à saúde de qualidade.
Entre os novos itens incorporados estão 19 medicamentos de combate ao câncer. Isso amplia a lista de remédios oncológicos cobertos pelos planos de saúde para 58. As novidades beneficiam mulheres com tumor na mama em estágio avançado, pacientes com câncer de pulmão com metástase, leucemias, tumores de fígado, próstata e rim, melanomas e mielomas.
Outros 17 medicamentos imunobiológicos entraram para o rol, com aplicações para asma, esclerose múltipla, hidradenite supurativa, psoríase, retocolite ulcerativa, urticária crônica e uveíte.
Também passam a ser cobertos quatro novos tipos de cirurgia, para hérnia de disco lombar, coração, mandíbula e coluna cervical. Os exames e terapias incluídos permitirão diagnósticos e tratamentos de pré-eclâmpsia, câncer de pulmão e de mama, tuberculose e inflamação intestinal, entre outros.
Pela primeira vez, a ANS estimou o impacto orçamentário gerado pelos novos itens, uma medida fundamental para medir o efeito sobre os custos e sobre a formação de preços e mensalidades. A estimativa do órgão regulador vai de R$ 1,52 bilhão a R$ 2,41 bilhões, o que equivale a até 1,5% da despesa assistencial registrada nos últimos 12 meses até setembro de 2020 (dado mais recente disponível).
No entanto, o impacto pode ser ainda maior, de acordo com a utilização dos novos tratamentos. Isso porque os planos de saúde não geram custos; eles os gerenciam e os distribuem entre seus beneficiários, modelo adotado na saúde suplementar em qualquer lugar do mundo. Portanto, a elevação dos gastos na prestação dos serviços é repartida entre todos os participantes do sistema.
“O processo de atualização do rol é uma oportunidade para dar transparência à incorporação de novas tecnologias e seu consequente impacto nos custos da prestação de serviços de saúde, preocupação cada vez maior de quem lida com o setor no mundo todo”, avalia Vera Valente, diretora executiva da FenaSaúde. “No entanto, nossa avaliação é que o impacto financeiro da atualização pode ser muito maior do que o comunicado pela ANS.”
Os custos de saúde crescem muito acima dos índices gerais de preços por causa de fatores como inovação tecnológica, mudanças demográficas e maior uso do sistema. Por isso, as associadas da FenaSaúde têm buscado atuar em iniciativas que garantam maior resolutividade, com melhores resultados para os beneficiários a custos compatíveis. Um sistema equilibrado permite mais possibilidades de tratamento e cura, com custos mais racionais - portanto, com menor impacto financeiro sobre o bolso dos clientes.
A diretoria da ANS também voltou a reforçar que o Rol de Procedimentos traz a cobertura máxima obrigatória para os planos de saúde. A agência detalhou em um dos artigos da norma que o rol é taxativo. Com isso, a ANS incorporou à norma o entendimento que ela tem conferido aos limites de cobertura desde 1998, quando foi publicada a Lei 9.656, assim como em ações judiciais e documentos públicos posteriores.
Prazo de atualização
Outra decisão anunciada pela ANS foi propor prazos menores para a atualização do rol. Atualmente, a lista é revisada a cada dois anos. A agência abriu consulta pública para que essa avaliação seja permanente, garantindo a inclusão mais rápida de novas terapias, mas mantendo a avaliação sobre a segurança de cada tratamento novo. Chamado de ATS (Avaliação de Tecnologias em Saúde), esse processo é fundamental para garantir a segurança do paciente e a efetividade dos tratamentos.
A incorporação automática, sem avaliação de eficácia, efetividade, acurácia e segurança por meio de ATS, é um risco à saúde e à vida dos pacientes. A obtenção do registro de um medicamento na Anvisa garante apenas o direito para sua comercialização. Não analisa se a tecnologia é superior às existentes ou se deve ou não ser adotada na assistência médica. “Essa é uma etapa obrigatória e necessária à regulação, pois analisa a eficácia, a segurança e os impactos de custo das novas tecnologias”, detalha a diretora executiva da FenaSaúde.