A diretoria colegiada da ANS havia suspendido o reajuste em agosto em razão dos impactos da pandemia do novo coronavírus. A suspensão contemplou um total de 25,5 milhões de beneficiários.
De acordo com a agência, as operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos a partir de janeiro de 2021.
Para os planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, a ANS disse que o percentual máximo de reajuste ficou estabelecido em 8,14% e é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.
No caso dos contratos individuais ou familiares firmados antes da Lei nº 9.656/98 e abarcados pelos Termos de Compromisso firmados entre as operadoras e a ANS, os percentuais máximos são 9,26%, para Bradesco, SulAmérica e Itauseg; e 8,56% para a Amil.
“Os valores relativos à suspensão dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020 deverão ser diluídos em 12 parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021”, afirmou a ANS.
Excepcionalmente, acrescentou a agência, poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número inferior de parcelas, desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante ou à administradora do plano.